A empresa Atento Brasil S/A ingressou com Reclamação, questionando autorização de desconto em folha de contribuição sindical aprovada por Assembleia dos trabalhadores da categoria. É que o TRT-1 autorizou o desconto, mas o caso chegou ao STF e a ministra Cármen Lúcia cassou a decisão, sob fundamento de que a Corte já tinha apreciado o tema, ADI 5.794, e entendeu constitucional o dispositivo que exige autorização expressa do trabalhador, de conformidade com a Lei n. 13.467/2017, que introduziu artigo na CLT.
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