O coronavÍrus é caso fortuito e força maior, art. 393 do Código Civil, excludentes de culpa e responsabilidade, que possibilita a desistência de voos e devolução dos valores pagos. A Embratur, através da Deliberação Normativa n. 161/1985, prevê os casos fortuitos e força maior para evitar as punições aplicadas em caso de desistência sem maior motivação. Ademais, o CDC, art. 51, IV, considera abusiva a atitude da empresa que resiste em devolver os valores.
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