O desembargador Sérgio Seabra Varella reformou decisão do juiz Marcello de Sá Baptista que indeferiu pedido do Ministério Público para suspender os cultos da Assembleia de Deus Vitória em Crista, do empresário Silas Malafaia. O relator sustentou-se em decreto do governador do Estado que suspendeu atividades que envolvam aglomeração de pessoas, por 15 dias.
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