O juiz Átila da Rold Roesler, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu vínculo trabalhista de um motorista com a Uber, determinando que a empresa proceda com as anotações na carteira de trabalho, além de mandar pagar indenização por danos morais, pelo descumprimento do aviso prévio e outros pagamentos que não foram efetivados. A sentença do magistrado contraria acórdão da 5ª Turma do TST e a empresa vai recorrer.
O juiz discorreu sobre a subordinação do motorista ao aplicativo, mostrando e-mail no qual a Uber cobrava a falta ao uso do sistema por alguns dias. O TST entretanto já decidiu que "a flexibilidade do trabalho impedia o enquadramento tradicional de vínculo de emprego.
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