sábado, 28 de março de 2020

HONORÁRIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA

O ministro Raul Araújo, da 4ª Turma do STJ, apreciando recurso especial, em decisão monocrática, decidiu que os honorários devem ser fixados baseado no valor da causa, na forma do art. 85, § 2º do CPC. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina majorou os honorários de R$ 1 mil para R$ 5 mil, mesmo em frente à procedência da ação e do valor da causa em R$ 800 mil.

O relator entendeu que a verba sucumbencial não poderia ser arbitrada por equidade pois “o proveito econômico obtido pelo vencedor não foi inestimável ou irrisório, tampouco é muito baixo o valor da causa”. Assim, fixou os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa.

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