O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC, em Ação Civil Coletiva, concedeu tutela para determinar a paralisação integral das atividades das empresas JBS e Seara. As impetrantes ingressaram com Mandado de Segurança e a desembargadora Maria de Lourdes Leiria, do TRT da 12ª Região, reformou a decisão do magistrado, autorizando as empresas a continuarem com suas atividades, sob fundamento de que a paralisação pode ocasionar desabastecimento de proteína animal. Esclarece que as impetrantes adotaram medidas preventivas ao contágio e propagação do coronavírus e exercem atividades essenciais, na forma do Decreto 10.282/20, dentre as quais a “produção, distribuição, comercialização e entrega, (...) de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas".
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