Uma juíza de Mato Grosso pediu exoneração do cargo em 2010, sustentada no art. 184 do Código de Organização Judiciária do Estado, que prevê a readmissão. Todavia, o dispositivo foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça; recurso ao STJ não surtiu efeito e a ex-juíza não conseguiu retornar ao cargo. A magistrada ingressou com mandado de segurança, que foi negado.
O Tribunal de Mato Grosso assegurou que o STF declarou inconstitucional igual dispositivo do Tribunal do Ceará.
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