Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça "disciplina o uso de videoconferência nas sessões de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no período de declaração pública de pandemia".
Depois de alguns considerandos, o Decreto diz que os julgamentos colegiados serão realizados com votação antecipada no sistema eletrônico, ficando as sessões virtuais somente para proclamação dos resultados. O advogado que pretender julgamento presencial ou sustentação oral deverá informar pelo menos 24 horas antes para retirada de pauta e reincluído "após a normalização do expediente". As sessões deverão ser transmitidas pela internet, em tempo real.
Com algumas modificações outro Decreto regulamenta os julgamentos por videoconferência pelas Turmas Recursais.
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