A ministra Cármen Lúcia, do STF, negou pedido do governo do Distrito Federal que reclamava a colocação de servidores da União no trabalho home office, como ocorre no Distrito Federal. A relatora assegurou que não cabe ao governo do Distrito Federal dispor sobre funcionalismo público federal.
Interessante essa pretensão do governador: porque ele colocou servidores do Distrito Federal para exercer o trabalho home office, queria que a União fizesse o mesmo. Essa conduta enquadra-se no que se denomina banalização da Justiça.
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