O partido Rede sustentabilidade requereu Ação Direta de Inconstitucionalidade, porque houve omissão legislativa do Senado e da Câmara dos Deputados em não ter fixado o valor mínimo existencial à população vulnerável de R$ 300,00, por seis meses para minimizar os impactos da pandemia na população.
O ministro Marco Aurélio, do STF, indeferiu a liminar sob fundamento de que "não cabe a fixação, no âmbito precário e efêmero, nem mesmo no definitivo, de auxílio revelador de renda básica emergencial temporária. Frise-se, por oportuno, que a matéria está sendo tratada pelos dois Poderes – Executivo e Legislativo -, aguardando votação no Senado da República”.
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