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sábado, 28 de março de 2020

MINISTRO NEGA LIMINAR CONTRA MP TRABALHISTA

O ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.342, requerida pelo partido PDT, negou liminar que visava a suspensão da eficácia de artigos da Medida Provisória n. 927. Questiona-se a preponderância de acordos individuais escritos sobre os demais acordos legais e negociais, além de outras situações, que facultam aos empregadores adotar certas providências face ao estado de calamidade pública, diante do novo coronavírus. 

O ministro assegurou que "não há como definir a impossibilidade de o chefe do Executivo nacional atuar provisoriamente no campo trabalhista e da saúde no trabalho, principalmente quando o ato é provisório, tomado em época de crise e pendente de crivo do Congresso.

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