A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou de ofício uma cliente do banco ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no percentual de 1% sobre o valor da causa, na forma do art. 81 do Código de Processo Civil. A mulher alegou inexistir débito de R$ 291,57, mas o banco assegurou que a dívida originou-se do cartão de crédito e a cliente impugnou a assinatura no documento, assim como qualquer vinculação com o banco.
A ação foi julgada improcedente e a instituição financeira recorreu. O relator, Desembargador Renato Rangel Desinano escreveu no voto: “A autora sequer impugnou a assinatura aposta na proposta de adesão ao cartão de crédito, tampouco impugnou de forma específica as faturas apresentadas pelo réu”; o relator diz ainda que a cliente limitou-se a dizer genericamente que a documentação foi obtida unilateralmente.
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