A Procuradoria-geral da República, através do subprocurador, Níveo de Freitas, manifestou-se contra a liberação de bens da ex-primeira dama, a falecida Marisa Letícia, sob fundamento de que não ficou provada a origem lícita dos bens e que não há necessidade urgente dos herdeiros; ademais, Freitas afirma que o recurso especial não é adequado para o desbloqueio.
O recurso questiona no STJ decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que indeferiu o pedido de tutela antecipada para liberar os bens da ex-primeira dama, bloqueados para garantir cumprimento de pena aplicada ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Nenhum comentário:
Postar um comentário