sexta-feira, 27 de março de 2020

PANDEMIA NÃO ANTECIPA COLAÇÃO DE GRAU

A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve liminar do juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba, que negou antecipação de formatura para nove estudantes do sexto ano de medicina, da Universidade. Os alunos alegaram que foram aprovados em processo seletivo da Fundação Estatal de Atenção Especializada em Saúde em Curitiba, tendo como data limite para apresentação o dia 26 de março.

O entendimento da desembargadora é de que a pandemia não constitui motivo para flexibilizar os critérios pedagógicos fixados pelas universidades.

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