A Portaria n. 12/2012 autoriza adiamento, por três meses, do pagamento de tributos federais, no caso de calamidade pública estadual. O art. 2º da norma suspende até o último dia útil do terceiro mês, depois da decretação da calamidade, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional para os mesmos agentes.
O juiz Fabrício Fernandes de Castro da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou pedido de uma empresa que queria beneficiar-se dos termos da Portaria. Outro foi o entendimento do juiz Rolando Valcir, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal que concedeu liminar à Services Assessoria e Cobranças para suspender pagamento de tributos federais da uma empresa, pelo prazo de três meses. Escreveu o magistrado: “Não podemos ignorar que eventual fechamento em massa de postos de trabalho e até mesmo de empresas também destruiria a própria fonte primária de financiamento para a futura reconstrução do equilíbrio econômico do País,...". O juiz invocou o entendimento do STF, quando o ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu por 180 dias os pagamentos de parcelas de dívidas dos estados da Bahia, São Paulo, Paraná e Maranhão, para com a União, sustentado no estado de calamidade, decretado pela União.
O Ministério da Economia procede a estudos para permitir o adiamento do pagamento de impostos por três meses no âmbito nacional, baseado na Portaria.
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