sábado, 21 de março de 2020

PRODUTO VENCIDO: INDENIZAÇÃO

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre manteve condenação e majorou o valor fixado como indenização, porque o consumidor teve intoxicação alimentar depois que consumiu o produto vencido. O relator do processo, juiz José Wagner, escreveu no voto: "no que se refere ao quantum, assiste razão ao recorrente que reputou irrisório o valor de R$ 500,00, haja vista os transtornos enfrentados, razão pela qual se eleva para R$ 3 mil, por considerar mais adequado ao caso concreto".

A parte autora juntou documento da compra, embalagem com data vencida e relatório médico, atestando a intoxicação alimentar.

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