Professor, que trabalha em sala de aula por mais de dois terços da jornada, faz jus ao recebimento de adicional; é que o professor tem também obrigações extraclasse. A 4ª Turma do TST condenou o município de Mirassol/SP a pagar adicional de horas extras no percentual de 50% a uma professora com jornada de trabalho em sala de aula, ultrapassando o limite de dois terços da carga horária.
Na Reclamação, a professora invocou os termos da lei n. 11.738/08, que regulamenta o piso salarial do magistério e estipula que um terço da jornada de 30 horas deve ser direcionada para o planejamento, estudo e avaliação. A carga horária da Reclamante em sala de aula ocupava 25 horas da carga seminal.
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