O Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos, da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, rejeitou pedido formulado pela OAB/DF, juntamente com outras entidades criminalistas. Os autores pretendiam a liberdade durante o dia e o recolhimento à noite de todos os presos.
O relator escreveu na decisão: “Não vislumbro flagrante ilegalidade na decisão objurgada a ser afastada pela via estreita de liminar em sede de habeas corpus". O feito foi encaminhado para o colegiado decidir acerca do mérito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário