O Ministério da Justiça baixou Portaria bloqueando a entrada de estrangeiros vindos por via aérea, de vários países, pelo período de 30 dias: União Europeia, China, Islândia, Noruega, Suiça, Reino Unido, Irlanda do Norte, Austrália, Japão, Malásia e Coreia do Sul.
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