Na decisão do Recurso Especial 1.704.520, em dezembro/2018, o STJ abriu caminho para interposição de agravo de instrumento em casos não contemplados expressamente pelo Código de Processo Civil, no art. 1.015. A ministra relatora, Nancy Andrighi, assegurou que o rol de casos de cabimento de agravo enunciado no artigo citado, mostra-se insuficiente e em desconformidade com as normas fundamenteis da lei processual, porquanto há casos urgentes não contemplados na lista.
A ministra escreveu: "O rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação".
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