quarta-feira, 25 de março de 2020

STJ NÃO PODE APRECIAR HABEAS CORPUS COLETIVO

O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, indeferiu Habeas Corpus Coletivo, ajuizado pela Defensoria Pública do Ceará, pedindo liberdade para todos os presos do estado, enquadrados na Recomendação 62/2020 do CNJ. A Defensoria assegura que a libertação é imperativa, diante da Recomendação do CNJ. O presidente entende que a matéria é de competência do Tribunal de Justiça local.

Noronha afirmou que não há como conceder liberdade "indistintamente”, sem analisar a condição individual de cada interno do sistema carcerário, tarefa que compete aos juízes de execução penal.

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