O Conselho Federal ingressou com Agravo de Instrumento à decisão, sob o fundamento de que gerava risco de admitir candidatos inaptos, além de tumultuar a organização administrativa, modificando os critérios da banca. A Desembargadora Daniele Maranhão Costa, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu efeito suspensivo, alegando que não é de competência do Judiciário substituir a banca examinadora para avaliar respostas e notas em exame da Ordem.
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