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sábado, 28 de março de 2020

SUSPENSA DECISÃO SOBRE EXAME DA ORDEM

Conselho Federal do OAB ingressou com Agravo de Instrumento contra a decisão do juiz substituto da 16ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Gabriel Zago C. Vianna de Paiva, que concedeu liminar em Mandado de Segurança, impetrado pelo Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito contra o Conselho Federal da OAB. Na decisão o magistrado anulou uma questão de Direito do Trabalho, no 30ª Exame da Ordem, realizado no ano passado.

O Conselho Federal ingressou com Agravo de Instrumento à decisão, sob o fundamento de que gerava risco de admitir candidatos inaptos, além de tumultuar a organização administrativa, modificando os critérios da banca. A Desembargadora Daniele Maranhão Costa, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu efeito suspensivo, alegando que não é de competência do Judiciário substituir a banca examinadora para avaliar respostas e notas em exame da Ordem.

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