O juiz Marcel Perez, da 3ª Vara da Justiça Federal de Feira de Santana, condenou o vereador Gilmar Amorim de Oliveira, porque foi beneficiado indevidamente com o Bolsa Família por quase sete anos. Oliveira ainda está obrigado a devolver aos cofres públicos, com correções, todos os valores recebidos, além da perda de seus direitos políticos. A família do vereador não fazia jus ao benefício, mas ele sacou valores no período de dezembro/2009 a setembro/2016, quando foi bloqueada a conta.
Na declaração à Justiça Eleitoral, o vereador informou que tinha renda mensal de aproximadamente R$ 2 mil, como autônomo, além de possuir R$ 5 mil em mãos. A esposa de Oliveira trabalhava para a empresa RMS Silva Confecções – ME, com rendimento mensal de R$ 783,71, no período de dezembro/2009 a maio/2013. A defesa do vereador posicionou-se com a alegação de que não agiu de má-fé.
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