Os advogados do inventário pelo passamento de Marisa Letícia Lula da Silva ingressaram ontem com petição, atendendo despacho do juiz da 1ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo/SP. Eles informam que o valor dos CDBs é R$ 26 mil e não R$ R$ 256 mil, como o próprio julgador entendeu.
Atendendo à promoção do magistrado, escreveram os advogados que "não existe qualquer tipo de relação entre os documentos constantes às fls. 394/427 e 428/468 (escrituras de emissão de debêntures) com os CDBs ( Certificados de Depósitos Bancários) de titularidade da Sra. Marisa Letícia Lula da Silva, tampouco existe relação entre tais CDBs e o valor nominal de R$ 100”.
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