O juiz Rui Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em Ação de Improbidade, determinou, ontem, o afastamento de Jeferson Andrade do cargo de prefeito do município de Madre de Deus, pelo período de 180 dias, exigindo a posse do vice-prefeito, Jailton Polícia. O presidente do Tribunal de Justiça de então, desembargador Gesivaldo Britto revogou decisão anterior do mesmo juiz pelo afastamento de Jeferson.
O Ministério Público, autor da ação contra o Prefeito, aponto irregularidades em contrato firmado entre o município e a empresa Ferreira Lima Construções Ltda-ME, em 2014, para execução de via de acesso, com pavimentação asfáltica, no valor de quase R$ 3.8 milhões. Sem acabar a obra e sem fiscalização, houve distrato.
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