O Ministério Público Federal, através de Ação Civil Pública, requereu a retirada de barreiras que impedem as pessoas de entrar e sair na cidade de Paulo Afonso/Ba, exceto em casos de emergência. A medida adveio de Decreto Municipal n. 5.766/2020, do prefeito Luiz de Deus, invocando como medida de combate ao novo coronavírus.
O juiz federal Antônio Oswaldo Scarpa concedeu liminar e suspendeu a vigência dos artigos 8º e 9º do Decreto, facultando o acesso das pessoas à cidade.
O Prefeito do município afirmou que recorreu da decisão e a barreira vai continuar. A Polícia Rodoviária Federal queixa-se da barreira, porque causa congestionamento na rodovia e poderá provocar acidentes.
O Prefeito do município afirmou que recorreu da decisão e a barreira vai continuar. A Polícia Rodoviária Federal queixa-se da barreira, porque causa congestionamento na rodovia e poderá provocar acidentes.
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