A juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, decretou a prisão de Valacir de Alencar, liberado pelo juiz Diego Paolo Barausse para cumprir a pena em domicílio; o magistrado sabia que o condenado a 76 anos fugiu uma vez e não tinha bom comportamento para merecer o benefício. Barausse sustentou-se somente no fato de o preso ter hipertensão e fazer para do grupo de risco da Covid-19.
O criminoso rompeu a monitoração eletrônica logo que obteve a liberdade e fugiu. Sabe-se que o equipamento esteve numa rodovia no dia 18 de abril, indicação de que a tornozeleira foi deixada "em algum meio de transporte". A juíza mandou que fosse apurado o motivo da expedição do mandado de monitoração, quando havia decreto de prisão preventiva contra Valadir, “autor de vários crimes graves, violentos, integra facção criminosa, de acentuada periculosidade", segundo afirma o Ministério Público.
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