O desembargador Leandro Paulsen, da 4ª Seção do Tribunal Regional Federal, determinou arquivamento de um procedimento apresentado pelo advogado Marcos Barcelos Neves contra a juíza federal Andréia Castro Dias, da Subseção Judiciária de Pelotas/RS. O Desembargador anotou que o advogado já tinha ingressado com representação para abertura de inquérito contra a juíza, “fundada em fatos manifestamente atípicos".
Escreveu Paulsen: "Note-se que o signatário da peça, a par de extrapolar os limites éticos e jurídicos de sua profissão, vem assoberbar o Poder Judiciário com questão claramente atípica. Já o fez antes; renova agora, com ainda maior temeridade". Além do arquivamento, o desembargador determinou o envio de ofício à OAB, para avaliação da conduta do advogado.
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