Presídio |
O juiz Diego Paolo Barausse concedeu o benefício da prisão domiciliar para o líder do PCC do Paraná, Valcir de Alencar, no dia 1º de abril; o narcotraficante rompeu a tornozeleira e fugiu sem deixar notícia. Sua condenação foi de 76 anos, pela pratica dos crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e porte de armas.
O Ministério Público manifestou que "o encaminhamento de presos em regime fechado ou semiaberto para prisão domiciliar deve seguir critérios rigorosos, levando em consideração aspectos como os tipos de crimes cometidos e as condições para o cumprimento da pena fora do sistema prisional, bem como o fato de integrarem ou não os grupos de risco para contaminação pelo Covid-19".
O magistrado considerando a superlotação da prisão e a infraestrutura da prisão, resolveu liberar o criminoso para cumprir a pena em casa, sem observar que Valcir só teria direito a progressão de regime semiaberto em janeiro de 2039. O magistrado deixou de considerar também o fato de que o criminoso fugiu em julho/2019.
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