quinta-feira, 16 de abril de 2020

JUIZ PROÍBE CORTE DE ENERGIA DE EMPRESA

O juiz IoImar Alves Baltazar, da 1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras/SC, concedeu liminar para impedir as Centrais Elétricas de Santa Catarina, CELESC, de cortar o fornecimento de energia da Indústria e Comércio de Pescados Ltda., pelo prazo de 90 dias. O fundamento foi de que o envolvimento de empresa em processo de recuperação judicial exige observar a situação de fragilidade da empresa.

Escreveu o magistrado: "Ora, é certo que o corte de energia elétrica de uma empresa, como é o caso da autora, certamente irá prejudicar ainda mais sua vulnerável situação financeira ou até mesmo levar à falência, o que deve ser de pronto evitado à luz do vetor da função social empresarial em análise na recuperação judicial, máxime nesse momento em que vive a humanidade, de crise sanitária e econômica."

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