O juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da Comarca de São Sebastião/AL, concedeu Alvará Judicial a uma mulher para abortar um feto com Síndrome de Body-Stalk; a doença impede a vida fora do útero, além de risco na realização do parto. Na decisão, o magistrado assegura que não há recursos médicos ou terapêuticos para corrigir a deficiência do feto, além de "riscos para a saúde e a vida da gestante...". O juiz invocou decisão do STJ no caso específico.
A mulher apresentou ultrassonagrafias em diversas unidades médicas para comprovar a Síndrome que é a quase ausência do cordão umbilical, defeito no fechamento da parede abdominal anterior fetal e cifo-escoliose acentuada, podendo ser acompanhada de alterações nos membros que causam imobilidade no feto.
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