O juiz Renato Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou aos bancos a suspensão de cobrança de parcelas de empréstimos concedidos aos aposentados, pelo período de 4 meses, sem incidência de juros ou multas no período. O magistrado escreveu na decisão: "É medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais da Covid-19, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário”.
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