O desembargador Reynaldo da Fonseca, do STJ, negou Habeas Corpus para a desembargadora Maria do Socorro, do Tribunal de Justiça da Bahia. A magistrada fundou seu pedido em Habeas Corpus concedido ao doleiro Dario Messer e queria a extensão para seu caso, mas o relator negou a pretensão, sob fundamento de que "exige-se um liame subjetivo entre o réu beneficiado e a requerente". Assegura que, neste caso, a magistrada não equipara nem na condição de ré com o outro favorecido com o Habeas Corpus.
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