O ministro Dias Toffoli negou pedido do governo da Paraíba, que pedia a suspensão de liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, responsável pela determinação para que o Estado nomeie e dê posse a candidatos aprovados em concurso público. Afirmou o ministro que a suspensão de liminar tem caráter excepcional e torna-se necessária controvérsia constitucional e risco de grave ameaça; ademais a medida usada não pode substituir o recurso apropriado.
O argumento do Estado foi de que os candidatos tinham conhecimento de que as vagas destinavam-se ao cadastro de reserva e não havia direito subjetivo à nomeação, considerando ainda a inexistência de dotação orçamentária. Os candidatos alegaram que com novas vagas faziam jus às nomeações. O Tribunal de Justiça decidiu favoravelmente aos concursados e o governo recorreu ao STF.
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