O governo da cidade de Caraguatatuba/SP ingressou com Reclamação, no STF, alegando que o estado de São Paulo interferiu na sua competência para adotar medidas, relacionadas com o coronavírus. Todavia, a determinação sanitária originou-se do Ministério Público, no sentido de bloquear trechos da rodovia que levava a estância balneária, visando evitar o acúmulo de pessoas.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli negou seguimento a ação, movida pelo município e ficou mantida a decisão do Tribunal de Justiça que negou o bloqueio de rodovias na região. Toffoli escreveu que o Tribunal procurou “suspender a eficácia de decisões judiciais que se entendeu estivessem a obstar a regular execução de serviços públicos tecnicamente adequados, para a busca de solucionar a gravidade do quadro enfrentado.
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