O restaurante Coco Bambu, em Salvador, requereu à Justiça reabertura com redução no atendimento de 50%; alegou-se contradições entre decreto municipal e presidencial acerca da restrição de funcionamento; informou que a empresa é nacionalmente conhecida e respeitada, porque segue rigorosos protocolos de higiene, conservação e limpeza; assegurou que houve remoção de mesas para assegurar a distância mínima de dois metros entre os consumidores.
O desembargador José Cícero Landim, do Tribunal de Justiça da Bahia, negou o pedido, sob fundamento de que o STF afirmou que cabem aos governos estaduais e municipais estabelecer as medidas restritivas e as atividades que deverão ser suspensas para combater a pandemia.
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