A Medida Provisória n. 936/2020 autorizou a suspensão de contratos de trabalho, acordos individuais e redução de jornada e de salários. Os Sindicatos foram ao Supremo e obtiveram o direito de validar as decisões de empregados e empregadores, sem a qual não tem subsistência jurídica, ao menos na decisão do ministro Ricardo Lewandowski. Posteriormente, o ministro deu nova interpretação e considerou efeito imediato a negociação, independentemente de manifestação sindical.
Acontece que os Sindicatos encontraram um bom momento para substituir a arrecadação do imposto sindical e passaram a cobrar pelas homologações, segundo as empresas, alcançando o valor de até R$ 680,00 por cada empregado. As centrais sindicais classificaram de criminosa a cobrança e juristas entendem ilegal. As empresas entendem que o ministro estimulou a exigência indevida dos sindicatos.
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