O governo da Bahia obteve liminar, na Justiça Federal para permitir que servidores da Secretaria de Saúde verificassem a temperatura de passageiros que desembarcassem em Salvador; o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a liminar e o caso foi ao STF. O ministro Dias Toffoli manteve a decisão do Tribunal, sob fundamento de que "não cabe aos estados implantarem por conta própria barreiras sanitárias nessas áreas e que tais medidas poderiam, inclusive, gerar aglomerações e aumentar o risco de contaminação”.
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