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quarta-feira, 8 de abril de 2020

STJ VAI E VOLTA

O "doleiro dos doleiros, Dario Messer, recebeu o benefício da prisão domiciliar, concedida pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, sob fundamento da pandemia do coronavírus; o Ministério Público Federal impetrou Mandado de Segurança, alegando que o doleiro, fora da prisão, pode obstruir as investigações e o desembargador Abel Braga, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, revogou a decisão de Bretas e manteve Messer em Bangu 8, onde está preso. O fundamento do magistrado foi de que não há superlotação no presídio, mas, pelo contrário, é garantido o isolamento para protegê-lo do coronavírus.

O caso foi para o STJ e o ministro Rogério Schietti Cruz restabeleceu a decisão de Bretas, porque rejeitou o Mandado de Segurança que não serve para impugnar decisão judicial da qual caiba recurso próprio, salvo em flagrante ilegalidade. O advogado do doleiro ingressou com Habeas Corpus e o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, concedeu liminar para substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar. O ministro invocou a Resolução n. 62/2020 do CNJ que autoriza reavaliação de prisões provisórias de idosos ou integrantes do grupo de risco da Covid-19. Acrescentou que Messer praticou crime sem violência ou grave ameaça.

Os corruptos estão obtendo tais decisões e, apesar do cometimento de crimes graves, corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, são liberados, sob o fundamento de que não cometeram o crime com uso de violência! Os bandidos estão sendo liberados, sob invocação do coronavírus, quando se sabe que nos presídios estão protegidos, porque isolados e não há propagação do vírus.

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