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sábado, 25 de abril de 2020

SUSPENSO PAGAMENTO DE ISS E IPTU

O juízo de 1º grau indeferiu Mandado de Segurança para suspensão do pagamento de ISS e IPTU, no município de São Paulo; a empresa recorreu e a 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça atendeu ao pedido, suspendendo o pagamento e determinando a isenção de juros e multas durante a epidemia de Covid-19. A Impetrante alegou que não pleiteou moratória, mas a suspensão da "exigibilidade do crédito tributário”, através da "postergação temporária do recolhimento dos impostos para viabilizar a manutenção de suas atividades empresariais."

A desembargadora Mônica Serrano, relatora, analisou o contexto dos tempos atuais e concedeu a liminar. Escreveu a magistrada: “A fim de possibilitar à empresa fôlego financeiro para enfrentar o porvir, com o fito de salvaguardar sua existência, evitando-se o desemprego de seus colaboradores e demais prejuízos de difícil reparação, com consequências adversas à toda a comunidade.

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