quarta-feira, 1 de abril de 2020

SUSPENSOS GANHOS POR PRODUTIVIDADE DE JUÍZES

O ministro Dias Toffoli suspendeu a Portaria n. 534/2020, publicada no dia 24/03 e assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, des. Washington Luis Bezerra de Araújo, que criou o Núcleo de Produtividade Remota para o teletrabalho e considerava como estratégico os serviços prestados nessa modalidade. No art. 2º da Portaria 534/2020, era concedida ajuda de custo por exercício cumulativo de função, correspondente a 15% do subsídio mensal para os magistrados que integram esse núcleo.

O ministro assegurou que o Tribunal deve "abster-se de efetuar pagamento a magistrados e servidores de valores a título de auxílio moradia, auxílio transporte, auxílio alimentação ou qualquer outra verba que venha a ser instituída ou majorada, ou mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo com a lei estadual, sem que previamente autorizado pelo CNJ."

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