O desembargador Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cassou a decisão do juiz Itagiba Catta Preta que concedeu liminar para destinar R$ 2.9 bilhões dos fundos partidários e eleitoral para o coronavírus. O desembargador, em sua decisão escreveu: “Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”.
Com essa decisão, dificilmente os deputados retirarão o que destinaram para suas campanhas e enviarão para cuidar da saúde do povo. Registre-se que esse dinheiro tem sido usado pelos dirigentes dos partidos para comprar imóveis, carros e outras destinações pessoais.
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