Um idoso analfabeto, que percebe salário mínimo mensal, celebrou dois contratos de empréstimo pessoal com a Crefisa; quitou os empréstimos, mas ingressou na Justiça, alegando que as taxas de juros remuneratórios alcançaram o percentual de 18% e 17% ao mês; reclamou danos morais e revisão da taxa de juros pagas às taxas de mercado.
O caso foi para decisão do juiz Carlos Eduardo D'Elia Salvatori, da 5ª Vara Cível de Osasco/SP e o magistrado condenou a ajustar as taxas de juros nas médias de mercado, 126% e 125% ao ano, devendo a Crefisa restituir em dobro o excedente, “nos montantes de R$ 2.499,34 e R$ 2.001,42, mais R$ 5 mil a título de danos morais.
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