Na terça feira, 19/05, o ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, suspendeu pagamento de qualquer gratificação pelo Tribunal de Justiça do Paraná a servidores comissionados e a magistrados, da ativa ou aposentados, que atuem como instrutores na Escola de Servidores da Justiça Estadual. A medida foi tomada depois que a imprensa noticiou sobre o Projeto de Lei n. 243/2020, aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná, responsável pela criação da gratificação.
O ministro assegurou que qualquer pagamento de verba remuneratória, não contemplada pela Lei Orgânica da Magistratura só pode ser efetivada com autorização prévia do CNJ, de conformidade com o Provimento n. 64/2017. Ademais, tem a Recomendação 31/2019 na qual os tribunais precisam de autorização do CNJ para pagar a magistrados e servidores verbas como auxílio-moradia, vale-transporte, auxílio-alimentação.
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