O juiz de Eunápolis concedeu liminar em Habeas Corpus para suspender o art. 2º do Decreto Municipal n. 9.050/2020, porque “destoado dos contornos constitucionais que fundamentam atuação executiva, merecendo ser objeto de controle difuso de constitucionalidade. Referido Decreto proibia a circulação de pessoas, veículos e a abertura de comércios não essenciais entre as 20h e 5h. A cidade de Eunápolis tem 102 casos de infectados, mas nenhuma morte.
A juíza Lívia de Melo Barbosa, no plantão judiciário, por entender a “inviabilidade jurídica da pretensão" revogou a liminar concedida, sob fundamento de que não cabe Habeas corpus contra ato de caráter normativo "sob pena de greve deformação do instituto e inaceitável desvio de sua função”.
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