quarta-feira, 27 de maio de 2020

EXTINTA AÇÃO SOBRE DESATIVAÇÃO DE COMARCAS

Desembargador Augusto Lima Bispo
O ministro Luiz Fux, do STF, extinguiu, sem resolução do mérito, Mandado de Segurança, impetrando pelo Tribunal de Justiça contra decisão do Conselho Nacional de Justiça que suspendeu a desativação de comarcas. Na decisão, Fux assegura que no dia 16 de dezembro de 2019, o presidente em exercício, desembargador Augusto Lima Bispo, determinou a reversão da desativação das comarcas. O conselheiro André Godinho, em processo de controle administrativo, concedeu liminar para impedir a desativação da comarca de Maragogipe.

A Resolução 13/2019 previa a desativação de 18 comarcas e a decisão do conselheiro Godinho foi alvo de Mandado de Segurança impetrado pelo então presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Gesivaldo Britto; na petição assegurou que a decisão do conselheiro constituía "flagrante ilegalidade e indevida ingerência no âmbito da autoridade administrativa da Corte Estadual, bem assim em dissonância a precedente condutor exarado pelo Conselho Nacional de Justiça".

Com essa decisão está sacramentada a manutenção das comarcas desativadas pela iniciativa do então presidente desembargador Gesivaldo Brito.

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