Alguns jornalistas, sem o mínimo conhecimento de direito, escrevem absurdos sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que julgou extinto o processo da nomeação de Alexandre Ramagem para a Polícia Federal. Aliás, a Advocacia-geral da União mostrou também desconhecimento primário da lei processual, quando fez o requerimento para apreciar o que não existia.
A ignorância jurídica fala mais alto que o direito, porquanto, nunca um magistrado poderia reconsiderar nomeação inexistente. Afinal, o presidente Jair Bolsonaro foi quem reconsiderou, quando anulou o decreto de nomeação de Ramagem e nomeou outro delegado. O ministro Alexandre simplesmente extinguiu o processo por falta de objeto, pois não tinha nomeação a ser apreciada.
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