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quinta-feira, 28 de maio de 2020

JUSTIÇA SUSPENDE ORAÇÃO E JEJUM CONTRA PANDEMIA

O decreto do prefeito Iranil de Lima Soares, no município de Ladário/MS, foi anulado pelo desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. O Decreto fixava 21 dias de oração, um dia de jejum e até um "cerco espiritual" para combater o coronavírus". Na justificativa do ato está escrito que ele governa uma “cidade cristã” e que “Deus ouve a oração de um povo quebrantado". Ainda prevê orações diárias, mas sem aglomeração de pessoas. No art. 2º do Decreto há orientação para as pessoas orar por 21 dias e fazer jejum por um dia, "invocando o nome do Senhor para que juntos na fé possamos vencer a pandemia". O art 3º estabelece um cerco espiritual para rezar “com escopo de pedir ajuda a Deus, tanto pelas pessoas que já estão doentes, quanto por aqueles que estão tomando medidas para não contrair a Covid-19, bem como para afastar este mal que assola nossa nação".

O pedido foi feito pela OAB/MS e o magistrado assegurou que o decreto editado “aparentemente afronta o princípio da laicidade do Estado, pois estabelecem ações do poder público de acordo com orientações e fundamentações religiosas, além de inobservar a ampla liberdade de crença, descrença e de religião presente no meio social local, prestigiando práticas cristãs em detrimento das demais”.

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