O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia obteve redução em 70% sobre os aluguéis pagos até a reabertura do shopping; estão liberados também do pagamento para o fundo de promoção de propaganda do shopping Paralela; o juiz George James Costa, da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador, não deferiu a suspensão do pagamento do condomínio.
Escreveu o magistrado na decisão: “A outros a epidemia significou, ao menos por ora, diminuição de lucros, dificuldades de toda ordem para saldar a folha de pagamento de funcionários, para pagar tributos, fornecedores, etc. Ninguém foi poupado e com isso se quer dizer que também o locador foi fulminado pela interdição estatal do uso do seu imóvel para locação e também ele precisa ser considerado no equacionamento do problema."
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