O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, indeferiu pedido da OAB para suspender a criação de novos cursos de Direito. O fundamento da decisão foi de que a matéria é de competência do Executivo. Escreveu o ministro na sua decisão: "Por todos os ângulos que se examine a questão, forçoso é concluir, portanto, que a presente ADPF não constitui meio processual hábil para acolher a pretensão nela veiculada, pois não cabe ao STF substituir a administração pública na tomada de medidas de sua competência, providência essa que só tem sido admitida em hipóteses excepcionalíssimas, o que não ocorre com a hipótese sob análise".
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